InovaGravataí
O Programa Municipal, que tem como objetivo incentivar a Inovação, o Empreendedorismo, o Desenvolvimento de Startups e Setores Estratégicos em Gravataí.
O Programa prevê na Lei Nº 4.072 de de 03 de maio de 2019:
Capítulo III – os Incentivos para projetos de inovação das empresas certificadas.
I - Isenção total ou parcial do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana (IPTU), pelo prazo a ser fixado pelo Município;
II - Isenção total ou parcial do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
III - Redução para 2% (dois por cento). da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Isenção da Taxa de Fiscalização e Localização;
IV - Isenção da Taxa de Vigilância Sanitária, para empresas que exerçam atividades sujeitas ao seu pagamento;
V - Isenção de taxas e licenças para execução de obras, taxa de vistoria parcial ou final das obras, incidentes sobre a construção ou acréscimos realizados no imóvel objeto do empreendimento;
VI - Tratamento preferencial na análise de projetos que contribuam para alcançar os objetivos desta Lei, no que se refere à concessão de licenças, alvarás, autorizações e outros atos do Executivo Municipal;
§ 1° A isenção a qual se refere o inciso I deste artigo poderá ser deferida tanto para pessoa física como jurídica que locar, vender ou ceder o imóvel para o atendimento dos objetivos que trata o art. 3º desta Lei.
§ 2° Os incentivos não se limitam aos previstos nos incisos de I a VI, considerando-se que a Tecnologia da Informação está em constante evolução e exige um novo perfil de comportamento e costumes da sociedade.
LEIA O DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA
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QUEM PODE SOLICITAR:
Conforme dispõe a Lei complementar 4.364 de 7 de outubro de 2021, as seguintes empresas poderão aprovar projetos e obter certificação junto ao Programa Inova Gravataí, mediante solicitação formal e análise técnica:
- Startups: empresas enquadradas como tal pela Lei Complementar Federal nº 182, de 1º de junho de 2021.
I - Empresas de base tecnológica com atuação no segmento de varejo virtual (ecommerce, Marketplace, logística);
II - Empresas que atuam no segmento financeiro desenvolvendo produtos digitais (Fintechs);
III - Empresas que desenvolvem soluções tecnológicas nas áreas da saúde, educação, agronegócios, transformação digital de governos e empresas, (Healthtechs, Govtechs, Edtechs, Retailtechs, Agritech);
IV - Empresas desenvolvedoras de produtos tecnológicos, softwares e plataformas tecnológicas;
V - Indústria 4.0 incluindo automação industrial e a integração de diferentes tecnologias como inteligência artificial, Big Data, robótica, internet das coisas e computação em nuvem com o objetivo de promover a digitalização
das atividades industriais melhorando os processos e aumentando a produtividade;
VI - Espaços compartilhados de trabalho focados em inovação, Coworkings, habitats de inovação, laboratórios de inovação e hubs tecnológicos;
VII - Aceleradoras, investidores anjo, fundos de investimento privados, venture capital devidamente autorizados pela CVM;
VIII - biotecnologia, nanotecnologia, novos materiais, tecnologias em saúde e em meio ambiente; e
VI - outros setores produtivos, quando seus produtos ou serviços forem considerados atividades tecnológicas inovadoras.